Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural | CODAC | SecultCE
[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais
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De acordo com a Instrução Normativa Secult Ceará nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa Secult nº 05/2024, em anexo, esta oportunidade destina-se para agentes culturais (pessoas físicas) interessados/as/es em se inscrever nos editais de fomento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará por meio do acesso à Política de Cotas Raciais. Após a leitura da Instrução Normativa, caso o/a/e agente cultural tenha interesse em participar da Política de Cotas Raciais deverá se inscrever nesta oportunidade e encaminhar em formato PDF o Documento de Autodeclaração Racial - em anexo a esta oportunidade - preenchido e assinado de próprio punho ou eletronicamente, além disso, submeter-se ao procedimento complementar da autodeclaração racial: O Procedimento de Heteroidentificação.
ATENÇÃO!
O Procedimento de Heteroidentificação poderá ocorrer:
Na modalidade PRESENCIAL -> SOMENTE em Fortaleza/CE; OU
Na modalidade SEMI-ASSISTIDA -> SOMENTE em outros municípios do Ceará.
No ato da inscrição a pessoa agente cultural optará em qual das duas modalidades deseja participar, garantindo a isonomia.
- Procedimento de heteroidentificação na modalidade “presencial” (somente Fortaleza/CE): Constituída por uma comissão de 05 (cinco) membros (para as bancas ordinárias de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, que se reunirá para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural presencialmente – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição. Contará também com a participação de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista e 03 (três) profissionais da equipe de logística e apoio.
- Procedimento de heteroidentificação na modalidade “semi-assistida” (somente em outros municípios do Ceará): Constituída de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista profissional; 01 (um) responsável técnico devidamente treinado para a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação; e 01 (um) colaborador da área de logística e apoio operacional. As captações de imagens das bancas semi-assistidas deverão ocorrer em local com iluminação e condições adequadas, prezando o zelo metodológico, para posterior procedimento de Heteroidentificação realizado por uma comissão composta de 05 membros (bancas ordinária de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição – que se reunirão para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural através da captação de vídeo realizada no local, data e horário marcados.
1. O que é Política de Cotas Raciais?
A Política de Cotas Raciais é um tipo de política de ação afirmativa e um dos mais importantes instrumentos de reparação, justiça distributiva e diversidade em prol do combate ao racismo na sociedade brasileira. Implementada por meio da reserva de vagas para pessoas negras-pretas e negras-pardas em diferentes campos, tornou-se um DIREITO CONSTITUCIONAL.
O documento de autodeclaração racial e o procedimento de heteroidentificação são fundamentais para o usufruto da política de cotas raciais. Esse mecanismo atualmente é o mais eficaz para implementação da reserva de vagas mencionada, tendo em vista, o combate à falsificação ou possíveis fraudes e o compromisso ético com o princípio base da política afirmativa.
2. Qual o objetivo da Comissão de Heteroidentificação?
Somente as pessoas negras negras-pretas e negras-pardas podem usufruir desta política, sendo assim, a comissão de heteroidentificação deve reafirmar ou indeferir o documento de Autodeclaração Racial, encaminhado no ato da inscrição, por meio da aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do/a/u agente cultural (cor da pele, cabelos, formato do rosto, nariz, olhos ou lábios) - considerando a cor da pele o marcador social de raça mais importante.
A comissão não tem o papel de julgar ou definir qualquer pertencimento identitário, ainda, deve ser heterogênea de raça, gênero, naturalidade e participação. Cada membro/a/e deve ter o devido conhecimento comprovado sobre políticas afirmativas e relações étnico-raciais.
3. O que acontece após a aferição por parte da Comissão de Heteroidentificação?
No deferimento do documento de autodeclaração racial pela comissão de heteroidentificação, o/a/u agente cultural pode ficar habilitado para usufruir dos editais de fomento da Secult Ceará por meio da política de cotas raciais dentro de um ciclo de até 02 anos (24 meses), conforme a Instrução Normativa nº 02/2024. Após o ciclo de até 02 anos (24 meses), torna-se necessário encaminhar novamente o documento de autodeclaração racial e submeter-se a outro procedimento de heteroidentificação.
4. O que acontece após o indeferimento na banca ordinária de heteroidentificação?
Após o indeferimento o/a/u agente cultural pode encaminhar o formulário de recurso para o email da instituição responsável pela operacionalização do procedimento e submeter-se à Banca Recursal de Heteroidentificação. Se ainda assim houver indeferimento, ficará inabilitado/a/e para usufruir da política de cotas raciais por um ciclo de até 02 anos (24 meses), entretanto, podendo acessar a ampla concorrência.
Observação: Não haverá nenhum tipo de certificação ou selo externo, as informações estarão exclusivamente no banco de dados interno da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Saiba mais na Instrução Normativa Secult n° 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa Secult nº 05/2024, e na cartilha “A Implementação das Cotas Raciais e o Procedimento de Heteroidentificação no Brasil” (2024), que encontram-se em anexo a esta oportunidade e disponíveis no site www.secult.ce.gov.br
- Quaisquer dúvidas não hesite em contactar através do email heteroidentificacao@secult.ce.gov.br
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